terça-feira, 27 de dezembro de 2011

NOTA

A AGACS DEU ENTRADA AOS OFÍCIOS PARA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E PREFEITURA
SOBRE O 14º SALÁRIO.
ENTREM EM OFÍCIOS . ..

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

A TODOS QUE ACESSAM  ESTE BLOG.
INFORMAMOS QUE TANTO O BLOG QUANTO A SEDE ESTA DE RECESSO ATÉ O DIA 11/01/2012.



Regimes Jurídicos do Servidor Empregado Público - CELETISTA




         A criação da figura jurídica do emprego público reintroduziu a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como um regime de trabalho alternativo no âmbito do serviço público. A mudança criada pela Emenda N.º 19/1998 estabelece a seguinte distinção conceitual:
a) os servidores estatutários ocupam cargos públicos, regidos pelos respectivos regulamentos, da União, do Distrito Federal, de estados e de municípios;
b)  os empregados públicos ocupam empregos públicos, subordinados às normas da CLT, e são contratados por prazo indeterminado para exercício de funções na administração direta, autárquica e fundacional.
         Os empregados públicos não têm estatuto próprio, sendo regulados por lei específica, tal como a Lei N.º 9.962/2000, que disciplinou o emprego público no âmbito da administração federal.
         As diferenças existentes entre estas duas categorias referem-se aos aspectos de estabilidade, processo seletivo, previdência social, remuneração e oportunidades de carreira. Contudo, visto que certas prerrogativas dos estatutários foram recentemente restringidas em função de medidas adotadas nas reformas administrativa e previdenciária, as diferenças entre as duas categorias são hoje menores do que poderiam ser.
  • Sendo regidos por um contrato trabalhista, os empregados públicos gozam, em princípio, de uma menor estabilidade funcional do que os servidores estatutários;
  • Todos empregados públicos estão fora do regime da previdência pública: contribuem para o Regime Geral de Previdência Social e são aposentados de acordo com as regras e o teto de valor da aposentadoria que valem para os trabalhadores dos demais setores da economia; assim, de um modo geral, para nível de remuneração bruta superior a cerca de 10 salários mínimos, a aposentadoria do empregado público dá-se em valores abaixo do que se aplicaria a um estatutário do mesmo nível de remuneração, ceteris paribus.
  • Os empregados públicos tanto quanto os servidores estatutários só podem ser admitidos ao serviço público pela via do concurso público, de acordo com a nova redação dada ao inciso segundo do Artigo 37 da Constituição;
  • Processo seletivo de empregados públicos pode ser feito de forma mais "simplificada" do que o que se aplica habitualmente aos servidores estatutários.

         O Executivo Federal formulou a diretriz de restrição da modalidade de emprego público para os chamados serviços não-típicos de Estado, entre os quais se encontram as atividades de prestação de serviços de saúde e de ensino. O regime estatutário fica reservado à funções típicas de Estado, ou seja, ao pessoal que exerce aos cargos de diplomacia, controle e supervisão de questões jurídicas e financeiras de Estado. No caso das agências regulatórias, a adoção do regime celetista, inicialmente proposta pelo governo federal, enfrenta veto no Supremo Tribunal Federal.
         Pode-se dizer, no entanto, que, avaliado ao final de 2002, o emprego público é uma figura jurídica que ainda não se transformou em realidade administrativa. Uma clara desvantagem do regime celetista em comparação com o estatutário é que, devido aos encargos extras previdenciários e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ele constitui uma alternativa de vinculação que só proporciona um retorno de eficiência no longo prazo, como contenção de gasto da previdência pública, na medida em que começar a acontecer a aposentadoria dos empregados celetistas.
         Para adotar o regime de emprego público, os estados e municípios terão de mudar seu corpo de legislação de administração pública através dos seguintes os atos legislativos:
  • Revisão constitucional equivalente à Emenda Nº 19, para efeito de criação da figura do emprego público e, de um modo geral, para adoção das medidas de reforma administrativa;
  • Promulgação de lei específica para disciplinar o emprego público no âmbito da administração pública que lhe corresponde;
  • Autorização de abertura de quadros de empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, o que só pode ser feito se não houver impedimentos decorrentes dos limites de gasto de pessoal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e de acordo com o que justificar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Proposta Orçamentária do respectivo Estado ou município.


segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

MOÇÃO DE APLAUSO NA ALERJ PARA OS AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO. DIA 20 DE DEZEMBRO 2011



MAIS FOTOS NA ABA "FOTOS".

sábado, 17 de dezembro de 2011

ENTREGA






                                                    Aqui as entregas das carteiras do clasp.
                                      Aqui a ACS  já aproveitou e fez a carteira do sesc.  






                                            UMA PEQUENA MENSAGEM DOS ACS....   


HOJE FOI A ENTREGA DAS CARTEIRAS DO CLASP, NO SESC. AINDA FALTAM SEREM ENTREGUES ALGUMAS. 
QUEM AINDA NÃO RECEBEU POR FAVOR PROCURE A CLASP NO ENDEREÇO: RUA DRº FELICIANO SODRÉ 177-SALA 202 PRÓXIMO AO EXTRA DE  SÃO GONÇALO PROCURAR FABIANA OU MARCELO.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

RETENÇÃO DE CTPS E DANO MORAL


O artigo 29 da CLT estabelece que o empregador é obrigado a devolver ao empregado a sua Carteira de Trabalho em até 48 horas após a contratação, com as devidas anotações. Após esse prazo, o empregador está sujeito a pagar uma indenização de um dia de salário do empregado para cada dia de atraso na entrega da carteira, como dispõe o Precedente Normativo nº 98, do TST.


A retenção da carteira do trabalhador pelo empregador por mais de 48 horas constitui ato ilícito. Isto porque o referido documento é indispensável ao trabalhador, no sentido de recolocação profissional.

Neste mesmo sentido o artigo 53 do texto consolidado estabelece também a aplicação de multa pelo Ministério do Trabalho em casos de retenção da CTPS do ex-funcionário:

Art. 53 - A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 horas ficará sujeita à multa 189,1424 UFIR.

No caso de descumprimento pelo empregador de determinação judicial de entregar a carteira de trabalho ao obreiro, é  cabível a aplicação de medida cominatória diária (as denominadas astreintes), nos termos do art. 644 do CPC, aplicado subsidiariamente à legislação processual trabalhista por força do art. 769 da CLT, esclarecendo-se que tal penalidade não se confunde com a prevista no art. 39, § 1º, parte final, da CLT.

A CTPS é um documento obrigatório para todo cidadão que venha a prestar algum tipo de serviço a outrem. O referido documento é de suma importância na vida profissional do trabalhador, não tem apenas a simples finalidade de registrar o contrato de trabalho ajustado, sendo, um documento pessoal de identificação e qualificação civil e de registro da sua vida profissional, que dele se utiliza para fazer valer o seu título de trabalhador empenhado e comprometido com a sua profissão e com a dedicação dos seus serviços em proveito de cada um dos seus empregadores, quando, efetivamente, for o caso.

Nesse contexto, o empregador que retém a CTPS do empregado, que é um documento pessoal, por prazo superior àquele previsto no artigo 53 da CLT (48 horas), condicionando a sua entrega a ordem judicial ou mediante a desistência de direitos trabalhistas pelo empregado, indubitavelmente causa ao trabalhador constrangimento, atingindo-o tanto a esfera afetiva, moral como financeira, e por conseguinte, a sua dignidade, direito fundamental assegurado pela Carta Magna.


O trabalhador que tiver sua CTPS retida pelo empregador deverá/poderá ser indenizado por danos morais pela prática de ato ilícito de grave proporção, que acarreta sérias consequências para o trabalhador, que depende desse documento para obter nova colocação no mercado de trabalho

Para melhor embasar o temo do referido artigo, segue decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO: RECORD 378200906402008 SP 00378-2009-064-02-00-8
Parte: RECORRENTE(S): Ruy Ranzani Alimentos Epp
Parte: RECORRENTE(S): Liliana Barbosa Lima
Resumo: Retençao da Carteira de Trabalho. Indenizaçao Devida.
Relator(a): DORA VAZ TREVIÑO
Julgamento: 18/08/2009
Órgão Julgador: 11ª TURMA
Publicação: 08/09/2009
                              
Ementa:
RETENÇAO DA CARTEIRA DE TRABALHO. INDENIZAÇAO DEVIDA.
"A retenção da carteira de trabalho pelo empresário constitui ato ilícito; o documento é indispensável ao trabalhador,inclusive para obter nova colocação no mercado assalariado.A responsabilidade da reclamada é objetiva, tanto que o artigo 53, da CLT estipula a aplicação pelo Ministério do trabalho de multa. Procede indenização correspondente a um dia de salário do obreiro, por dia de atraso, até a data da efetiva entrega da CTPS (Precedente Normativo n.º 98 - TS". Recurso ordinário do obreiro a que se dá provimento.

Essa prática ilegal, tem previsão não somente na esfera trabalhista, mas também na penal. A lei 5553/68 caracteriza tal crime como contravenção penal com pena estabelecida de detenção de um a três meses ou multa.
O artigo 3º da referida Lei assim estabelece:
Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

Assim, a retenção de documento é ilegal e contravenção penal

domingo, 11 de dezembro de 2011

Associação Profissional de Classe

O Código Civil, em seu art. 53, dá a definição de associações civis: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos”. Por outras palavras, as associações são pessoas jurídicas de direito privado, que se caracterizam pela reunião de pessoas que se organizam para fins não lucrativos.

As associações podem ter finalidade recreativa, esportiva, educacional, cultural, religiosa, beneficente etc. Alguns exemplos de associações (Maria Helena Diniz): APAE, UNE, Associação de Pais e Mestres, Associação dos Advogados de São Paulo. 


Já o art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que:

“Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividade ou profissões similares ou conexas”

O art. 511 da CLT define não só associação de interesses profissionais, para os trabalhadores, mas também associações de interesses econômicos, para os empregadores.
A análise conjunta dos arts. 53 do CC e do art. 511 da CLT nos permite definir associação profissional como sendo a pessoa jurídica de direito privado que se organiza pela reunião de pessoas que exercem a mesma atividade ou profissão ou atividade ou profissões similares ou conexas, com a finalidade de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses profissionais.
Exemplo de associação profissional é a Associação dos Advogados de São Paulo, que reúne advogados e estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e tem por finalidade, dentre outras, defender direitos, interesses e prerrogativas de seus associados e dos advogados em geral; podendo criar serviços próprios ou estabelecer convênio com terceiros etc., conforme estatuto social.
Segundo José Afonso da Silva “a associação profissional limita-se a fins de estudo, defesa e coordenação dos interesses econômicos e profissionais de seus associados”.
A associação profissional é uma pessoa jurídica de direito civil, cujas regras atuais decorrem do Código Civil (CC, arts. 53 a 61). O sindicato também é uma associação profissional, mas com prerrogativas que o diferenciam, as quais estão indicadas no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho.

sábado, 3 de dezembro de 2011

CARTEIRAS CLASP

ENTREGA DAS CARTEIRAS DA CLASP NO SESC SÃO GONÇALO.
AS 14 HS DO DIA 17/12/2011-
PARA QUEM COMPARECEU AS REUNIÕES NA SEDE E SE FILIOU A AGACS E AO CLASP.
ESPERAMOS VOCÊS LÁ.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

STF decide: Aprovados em concurso tem direito a nomeação



Supremo Tribunal Federal julgou nesta quarta-feira um recurso extraordinário e entendeu que todo candidato aprovado tem direito a nomeação, dentro do nº de vagas da seleção.
A decisão unanime se deu sobre um processo em que o estado do Mato Grosso do Sul questionou a obrigação da administração pública de nomear candidatos aprovados ao cargo de auxiliar de perícia da Polícia Civil.
O caso ganhou repercussão geral e, cuja interpretação deverá ser seguida em todos os processos com essa questão, diz a assessoria do Supremo Tribunal Federal.
O relator ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso público, o momento ideal para a nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.
Salientou também que as vagas previstas em edital já indica a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária.
“Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

DESCONTOS.

PARA ACS FILIADOS E ASSOCIADOS AO CLASP, NA UNIVERSO TEM 30%  DE DESCONTOS EM QUALQUER CURSO.
APROVEITEM.

VALDIENE GUEDES EM DEPOIMENTO DE COMO ELA E OS ACS DA( BAHIA SALVADOR) JUNTO COM A ASSOCIAÇÃO DELES CHEGARAM A VITORIA DE UM BOM SALÁRIO E A ESTABILIDADE. ELA NOS VISITOU E NOS DEU MUITA FORÇA PARA CONTINUAMOS JUNTOS NA LUTA,POIS ELA CONTOU TAMBÉM QUE LÁ TUDO FOI EXATAMENTE COMO AQUI, COMO ESTAMOS PASSANDO.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Salário mínimo: governo atualiza valor para R$ 622 em 2012


21/11/2011 17:28
O governo elevou o salário mínimo para 2012 de R$ 619,21 para R$ 622,73. O novo número consta no ofício que o Ministério do Planejamento enviou ao Congresso nesta segunda-feira (21) com a atualização dos parâmetros econômicos utilizados na elaboração da proposta orçamentária do próximo ano (PLN 28/11). A diferença de R$ 3,52 deve-se à revisão do INPC deste ano, que reajusta o mínimo (veja quadros abaixo).
A proposta orçamentária foi elaborada com uma previsão de INPC de 5,7%. O número, somado à taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2010, que foi de 7,5%, projetou um mínimo de R$ 619,21 no projeto original, equivalente a um aumento nominal de 13,6%. A atualização elevou a inflação para 6,65%. Com a mudança, o aumento nominal sobe para 14,26% frente ao valor atual, que é de R$ 545.
A projeção de aumento do INPC impacta os benefícios assistenciais e previdenciários, iguais ou acima do mínimo. Para os benefícios da Previdência, a previsão de reajuste subiu de 5,7% para 6,3%, portanto, abaixo do INPC de 2011. No geral, o governo estima que os gastos com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) no próximo ano vão subir de R$ 313,9 bilhões, número que consta no projeto original, para R$ 320,4 bilhões. A diferença terá que ser coberta pelo relator-geral da proposta orçamentária, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).
PIB menor
Em relação aos demais indicadores econômicos, o governo rebaixou o crescimento econômico para este ano, que saiu de 4,5% para 3,8%, e manteve o valor do próximo ano (5%). A produção industrial também apresenta uma expectativa de redução. Para este ano, a projeção cai de 2,95% para apenas 0,63%. Em 2012, o percentual reduz de 5,2% para 4,8%. Outra diminuição é na taxa média de juros (Selic), que sai de 11,98% para 11,69%, neste ano, e de 12,45% para 11,45% em 2012.
Em relação à meta oficial de inflação (IPCA), o governo projetou aumento para os dois anos. A primeira projeção era de 6,43% para este ano e de 4,9% para o próximo. Agora, a expectativa é de 6,62% e de 5,25%, respectivamente. O número oficial para 2011 é 0,14 ponto percentual superior ao projetado pelo mercado, de acordo com o boletim Focus do Banco Central divulgado também nesta segunda.
A atualização dos parâmetros econômicos é uma exigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Os números auxiliam o Congresso no cálculo da arrecadação federal do ano posterior. O relator da receita do projeto orçamentário, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), poderá apresentar uma atualização do parecer da receita antes da votação do relatório final, em dezembro. O primeiro parecer, aprovado em outubro, elevou as receitas federais em R$ 26,1 bilhões.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Daniella Cronemberger

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias
'

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

DOCUMENTOS..

ACS QUE FORAM A SEDE E ADERIRAM AO CLASP. POR FAVOR LEVAR DOCUMENTOS QUE ESTÃO FALTANDO NA SEDE, QUARTA E QUINTA FEIRA.

OBRIGADA

       A DIRETORIA.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

domingo, 6 de novembro de 2011

convênio.

NOVO CONVÊNIO QUE A AGACS TRÁS PARA OS ACS-SG.
COM UM VALOR ESPECIALÍSSIMO PARA FILIADO.
A CLASP( CLUBE DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS )
NELE TEM UM LEQUE DE OPÇÕES TAIS COMO:
SESC- ASSISTÊNCIA FUNERAL- FARMÁCIA- PLANOS DE SAÚDE- TURISMO- EDUCAÇÃO
ENTRE OUTROS.
TODOS COM UM DESCONTO PARA ASSOCIADOS A CLASP.
PROCURE A SEDE DA ASSOCIAÇÃO PARA SABER MAIS SOBRE O BENEFICIO E AS CONDIÇÕES PARA USAR O BENEFICIO E MARCAR A ADESÃO SE ASSIM DESEJAREM.

DIREÇÃO.

ATENÇÃO

ACS DE SÃO GONÇALO, A AGACS SÓ PASSA INFORMAÇÃO JURÍDICA BASEADA EM DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O FATO.
POR ISTO ESTAMOS INFORMANDO QUE NÃO TEMOS NOTÍCIAS POR ENQUANTO SOBRE QUALQUER FATO JURÍDICO. ASSIM QUE TIVEMOS ALGO DE FATO, COMUNICAREMOS A TODOS.




DIREÇÃO.

domingo, 30 de outubro de 2011

VENCE A MAIORIA!


26/10
 "A nossa categoria sempre soube o que queria, e devo entender que não é diferente agora: A maioria quer que paremos e é isso que está acontecendo, vence a maioria!" Ruth Brilhante.
Já se passaram mais de 20 dias da realização da 1ª Vigília Nacional em prol do Piso Salarial e PCCR dos ACS e ACE, e além da grande vitória da aprovação do relatório do Piso Salarial nada mais podemos acrescentar como novidade.

O fato é que, a CONACS através de sua Presidente fez todos os esclarecimentos da situação da entidade aos participantes da mobilização, e avisou que não tem mais condições financeiras de manter o trabalho em Brasília, pois as Federações filiadas estão com muita dificuldade em fazer o repasse de suas contribuições a CONACS.

"Seja por qual motivo for, a verdade é que a contribuição de R$ 6,00 por ano de cada ACS e ou ACE é muito pouco para cada um, mas se todos contribuíssem seria muito e suficiente para que nossa luta não parece e principalmente não nos obrigasse a pedir socorro a outras entidades sindicais..." 

Dra. Elane ainda conclui dizendo "sei que muitos que não vieram a Brasília, e ficam ávidos por notícias, questionam a falta de informação da CONACS, só que se esquecem que as informações só acontecem com trabalho, e o trabalho só pode ser feito com recursos e se não existe mais recursos para trabalhar, como vamos informar? Não vamos inventar notícias ou ficar caluniando pessoas ou entidades, isso não ajuda em nada, ao contrário, só atrapalha, pois desestimula quem ainda está fazendo alguma coisa!"

A CONACS ressaltou que nos últimos 20 dias ninguém pois os pés em Brasília para trabalhar para a aprovação do Piso Salarial, o projeto está parado, e os Parlamentares constantemente demonstram preocupação com a ausência da entidade nos corredores da Câmara, pois sabem que a presença da categoria diariamente no Congresso facilita a pressão junto ao Presidente da Câmara e aos Líderes de Partido para que seja pautado o nosso PL.

Deputados como Benjamin Maranhão (PMDB/PB), Carmem Zanotto (PPS/SC), Domingos Dutra (PT/MA) e Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE), constantemente entram em contato com a CONACS afirmando a necessidade da presença da entidade para a conclusão das votações, porém, o sentimento de fracasso é muito grande informa Ruth Brilhante "... ano passado adiamos nossas conquistas por termos sido derrotados pelo Governo e o processo eleitoral, mas esse ano, estamos adiando novamente nossa conquista por estarmos sendo derrotados por nós mesmos! A mais de 20 dias disse que não tinha dinheiro para trabalhar e hoje tenho R$ 700,00 na conta da CONACS. Como eu posso trabalhar ? Tenho que esperar a maioria dos meus colegas acordarem para vida e entender que a CONACS não sou eu ou Dra. Elane, é todo os 300 mil ACS e ACE do País.!"

A presidente da CONACS disse ainda que pretende convocar uma reunião de diretores no fim desse ano e fazer a prestação de contas da entidade, e entre as questões a serem abordadas nessa reunião será a inadimplência das Federações e a dívida da CONACS com Dra. Elane, que já ultrapassa a importância de 90 mil reais, provenientes de honorários atrasados desde 2009.
 

DA 1ª REUNIÃO DO COMITÊ DE DESPRECARIZAÇÃO DO SUS
 
Nessa última quarta-feira (26/10), a CONACS participou da 1ª reunião do Comitê de Desprecarização do SUS, convocada pelo Ministério da Saúde, ficando definida entre outras coisas que será lançada em breve uma Pesquisa nacional sobre os profissionais ACS e ACE, e os questionários dessa pesquisa deverão ser sugeridos pelos membros desse Comitê.
 
Outro ponto de pauta da 1ª reunião do Comitê de Desprecarização do SUS foi o debate sobre o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE, ficando acertado que na próxima reunião do Comitê será feito uma explanação sobre o tema e a partir daí serão produzidos debates e encaminhamentos.
 
Participaram da reunião como membros do Comitê a Presidente da CONACS Ruth Brilhante (GO), a secretária da CONACS Maria Helenita Raulino Soares (CE), e o Vice-Presidente da CONACS Edvan Viana da Conceição (MA).
 
COMO CONTRIBUIR PARA A CONACS
Mais uma vez reforçamos o apelo para que os colegas que desejam que a luta pelo Piso Salarial não pare e que a CONACS continue seu trabalho, façam sua contribuição de forma individual ou reúna sua associação ou seu sindicato e recolha de cada associado o valor de R$ 6,00. Essa contribuição é apenas uma vez por ano, mas fará a diferença para todos.

A conta de depósito é da Caixa Econômica Federal, portanto, pode ser feito diretamente na Agencia da Caixa Econômica Federal , loterias ou postos de atendimento da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui). Para depositar informe Agência 0012, Operação 013, Conta 30512-7, e irá aparecer como titular a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ACS.

Guarde o seu comprovante e se possível envie cópia do mesmo para o fax 62 3505-1315, identificado seu nome, município e Estado ou caso faça em nome de sua entidade, especifique o nome, e Estado. A CONACS agradece e se compromete a prestar contas de todo o recurso arrecadado em forma de contribuição ou doação.
A UNIÃO FAZ A FORÇA!

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Acompanhamento de Proposições

Brasília, sexta-feira, 28 de outubro de 2011
 
Prezado(a) Associação Gonçalense dos ACS,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-07495/2006 - Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
 - 26/10/2011 Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

URGENTE!!!!

ACS, QUE PERDERAM HOJE A CONVOCAÇÃO NO TEATRO CAREQUINHA,
POR FAVOR COMPARECAM A UNIVERSO NO DIA 24 DE OUTUBRO AS 11:00 HORAS.

APROVEITO E PEÇO A VOCêS QUE VISITEM NOSSAS ABAS. SEMPRE TEM NOVIDADES.
COMO POR EXEMPLO O ULTIMO EVENTO QUE A AGACS ESTEVE PRESENTE, NA CONVOCAÇÃO DOS ACS. 

ESTA EM FOTOS.

PERDEU ALGUMA INFORMAÇÃO NO BLOG? VERIFIQUE NO ARQUIVO DO BLOG. ELE ESTA ORGANIZADO DIARIAMENTE PARA FACILITAR SUA BUSCA. E VÁ ATÉ O FINAL DA PÁGINA,TEM SEMPRE INFORMAÇÕES NOVAS. VISITEM,EXPLOREM OS RECURSOS DESTA FERRAMENTA.ELA É FEITA PENSANDO EM DEIXAR TODOS VOCêS BEM INFORMADOS. 


OBRIGADA.


A DIREÇÃO AGRADECE O RESPEITO E ATENÇÃO.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Relação dos Convocados Nominal


SEMSA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas
atrições, em cumprimento a Lei nº. 173/2008, nos termos do
Edital do Concurso Público nº. 002/PMSG/RJ, de 10 de fevereiro
de 2011 – Regime Celetista – no Emprego Público de
Agente Comunitário de Saúde, convoca para comparecer no
Teatro Carequinha, localizado na Rua Oliveira Botelho, s/nº –
Neves – São Gonçalo, nas dependências do Colégio Ernani
Farias, para provimento em cargo público e inscrição no curso
introdutório de formação inicial e continuidade, conforme
data e horário abaixo:
DIA 19 DE OUTUBRO/2011 ÁS 14:00 HORAS
1º DISTRITO
229° 323.003-1 MAYARA DE SOUZA SANTOS - 54,00
230° 323.621-8 TAMIRES SOARES XAVIER - 54,00
231° 327.928-6 ELIANE PEIXOTO GESTEIRA - 54,00
232° 330.952-5 REGINA ALVES DA SILVA LIMA - 54,00
233° 325.469-0 NADIA REGINA SODRE PEREIRA TERRA - 54,0 0
234° 330.011-0 ANDRÉA ELIAS DE SOUSA 54,00
235° 326.122-0 CELIA REGINA ARAUJO DE SANTANA 54,00
236° 329.774-8 JOCILENE VIEIRA DOS SANTOS 54,00
237° 321.484-2 TATIANE ALVES DE MOURA 54,00
238° 323.462-2 PRISCILLA AMARALI PEIXOTO DA COSTA 54,0 0
239° 329.432-3 HUDSON HÁRLEI MORAES DE MATTOS 54,00
240° 330.167-2 CLÁUDIA JANAÍNA RODRIGUES DA SILVA 54, 00
241° 330.041-2 JANNYFAIR RESENDE SANTA MARINHA 54,00
242° 329.487-0 ESTER DOS SANTOS MARQUES DI RISIO 54,00
243° 328.446-8 MARIA EMÍLIA ALMEIDA DO NASCIMENTO SILVA
54,00
244° 321.875-9 ADRIANA CLAUDIA PEREIRA DE SOUZA 54,00
245° 327.487-0 PRISCILA CORDEIRO DE SÁ 54,00
246° 330.672-0 CHARLES ANDRÉ DE JESUS COSTA 54,00
247° 327.675-9 MARIA DE FÁTIMA BARBOSA RIBEIRO 54,00
248° 331.149-0 LEILA ANDRADE DE SOUZA 54,00
249° 328.355-0 LEILA CRISTINA AVELINO DA SILVA 54,00
250° 326.751-2 ELAINE DE JESUS FREITAS DE SOUZA 54,00
251° 323.427-4 ADRIANA JESUS NUNES RANGEL 54,00
252° 331.159-7 CARMEM VERÔNICA GONÇALVES DA SILVA 54,00
253° 323.812-1 DANIELLE CRISTINA PIRES DE AZEREDO 54,00
254° 326.296-0 ROGÉRIO SANCHES 54,00
255° 327.983-9 JAQUELINE DA SILVA 54,00
DIA 19 DE OUTUBRO/2011 ÁS 14:00 HORAS
2º DISTRITO
150° 326.369-0 VALÉRIA MARIA NICÁCIO DA SILVA 50,00
151° 320.782-0 SIMONE RODRIGUES DE ALMEIDA 50,00
152° 329.292-4 SILVANA FERREIRA DE SOUZA 50,00
153° 322.138-5 RAQUEL SANTOS DE LIMA 50,00
154° 327.012-2 LEILANE GOMES GONÇALVES 50,00
155° 322.444-9 DEBORA GARCIA DELIMA 50,00
DIA 19 DE OUTUBRO/2011 ÁS 14:00 HORAS
3º DISTRITO
168° 328.339-9 MARIA DO ROSÁRIO F SANTOS 52,00
169° 328.014-4 GIANE BITENCOURT RODRIGUES 52,00
170° 325.400-3 JANETE QUINTANILHA GOMES 52,00
171° 329.594-0 GENIBAL DE OLIVEIRA 52,00
172° 325.405-4 MARIA NAZARÉ DA SILVA FELIPE 52,00
173° 328.812-9 ELAINE DOS SANTOS CADETE 52,00
174° 327.110-2 MÁRCIA CRISTINA OLIVEIRA DE CARVALHO 52,00
175° 330.961-4 JOSIE CURVELO SANTOS ARANTES SILVA 52,00
176° 321.222-0 CARMEN ELIANE DO CARMO SILVA SOARES 52,0 0
177° 330.810-3 JOSINÊZ DA SILVA BRITO 52,00
178° 329.665-2 WASHINGTON LUIZ DO NASCIMENTO 52,00
179° 328.471-9 MARIZA DE AZEVEDO GOMES 52,00
180° 321.601-2 VERA MALAQUIAS DOS SANTOS SOARES 52,00
181° 329.244-4 STELA MARA MARTINS LOPES 52,00
182° 324.805-4 GREICE HELEN DE OLIVEIRA NASCIMENTO 52,00
183° 327.666-0 RAQUEL TELES DE SOUZA 52,00
184° 322.133-4 VINICIO MENDES DE OLIVEIRA 52,00
185° 322.545-3 VÂNIA LUCIA DUARTE CATHARINO 52,00
186° 328.140-0 ANA PAULA DE OLIVEIRA PEREIRA 52,00
187° 324.915-8 REJANE QUEIROZ NOBRE MENDES 52,00
188° 322.323-0 SHIRLEY OLIVEIRA MARQUES TELES 52,00
189° 323.051-1 LUIZ GUSTAVO DE ALVARENGA LOPES QUERINO
52,00
190° 328.208-2 CRISTIANE ARAUJO DA SILVA 50,00
191° 321.777-9 CASSIA DANGELIS FERREIRA ANDRADE 50,00
192° 327.193-5 RONALDO FELIX BERNARD 50,00
193° 329.197-9 MARCO ANTONIO RAFAEL BARRETO 50,00
194° 323.935-7 BÁRBARA MARGARIDA ARAÚJO 50,00
195° 321.086-3 CRISTIANE VIEIRA CARVALHO 50,00
196° 327.848-4 CRISTIANE HENRIQUE DE SOUZA 50,00
197° 320.689-0 THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS 50,00
198° 321.186-0 ELIANE BARBOSA MARINHO 50,00
199° 321.678-0 PRISCILA HELENA PINTO 50,00
200° 331.099-0 ROSILENE MODESTO SILVA 50,00
201° 330.392-6 MICHELE DA SILVA OLIVEIRA 50,00
202° 328.773-4 DOMINICK SILVA DASSUMPÇÃO 50,00
203° 330.316-0 MONICA POLESSA FREITAS 50,00
204° 329.022-0 ANA LÚCIA BEZERRA DE ARAÚJO 50,00
205° 328.139-6 FUVER LOPES MOTTA BARROSO 50,00
206° 324.985-9 EDNA JESUS DA SILVA 50,00
207° 326.585-4 ANA BÁRBARA VALDEVINO FELIPE DE ALVARENGA
50,00
208° 321.527-0 THAÍS ROSA DE OLIVEIRA 50,00
209° 327.218-4 GUILHERME ALBERTO MARINS DE ALMEIDA 50,0 0
210° 328.472-7 SIMONE SODRÉ SERAPHIM 50,00
DIA 19 DE OUTUBRO/2011 ÁS 14:00 HORAS
4º DISTRITO
89° 329.101-4 ALESSANDRA BRAGA DE OLIVEIRA 52,00
90° 327.482-9 EDILENE AGUIAR BOMFIM GUIMARAES 52,00
91° 320.693-9 ZENI QUEIROZ DE PAULO SOUZA 52,00
92° 329.283-5 SILVIA REGINA DOS SANTOS SILVA 52,00
93° 322.490-2 HANNA DE OLIVEIRA RIBEIRO 52,00
94° 325.883-1 TANIA FELIX MIRANDA 52,00
95° 330.190-7 THAÍSA DE ALMEIDA NEVES 52,00
96° 329.036-0 DANIELLE CARDOSO ALMEIDA BRUZZI 52,00
97° 326.606-0 ANDREIA SOARES DA SILVA 50,00
98° 320.053-1 CAMILA GOMES DOS SANTOS 50,00
99° 331.248-8 ANTONIO HENRIQUE MARTINS SANTOS 50,00
100° 328.181-7 DINÁ MATOS DOS SANTOS 50,00
101° 325.749-5 ROSA ELECTA VIDAL CÂNDIDO GOMES 50,00
102° 329.387-4 ADRIANA FRANÇA DE AZEVEDO 50,00
103° 330.108-7 DANIELE CRISTIANE TEIXEIRA RODRIGUES 50,0 0
104° 327.783-6 TANIA MARCIA PINNA RODRIGUES 50,00
105° 323.049-0 SIMONE CORRÊA DA SILVA 50,00
DIA 19 DE OUTUBRO/2011 ÁS 14:00 HORAS
5º DISTRITO
61° 329.120-0 CLAUDIA PATRICIA DA SILVA RIBEIRO 50,00
62° 331.193-7 REGINA CÉLIA PEREIRA FIGUEIREDO 50,00
63° 321.531-8 TATIANA LÚCI BARROS LIMA 50,00
SÃO GONÇALO, em 14 de outubro de 2011.
MARCIO PANISSET
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e
PRESIDENTE DA FUDANÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

NOVOS CONVÊNIOS

 ATENÇÃO ACS!!!


NOVAS CONQUISTAS ESTÃO SENDO VINCULADAS A ASSOCIAÇÃO.
É PARA VOCÊS ACS! 
SÃO PARCERIAS QUE DÃO UM PREÇO DIFERENCIAL AO NOSSOS ASSOCIADOS.
ESTAMOS MELHORANDO E TENTANDO DAR UM MAIOR CONFORTO E LAZER A VOCÊS.
ENTÃO....
VENHA...
ASSOCIE SE ...
E CURTA ESSAS VITORIAS E CONQUISTAS.


                                            EXCLUSIVO PARA ASSOCIADOS DA AGACS.



PREÇOS COM DESCONTOS SÓ PARA ACS ASSOCIADOS.
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HORÁRIO DA AGACS NA SEDE: QUARTA E QUINTA DAS 13h ás 17hs


                                                                                             OBRIGADA   
                                                                                                      DIRETORIA.