sábado, 28 de maio de 2011

Sai Portaria que veta duplicidade de cadastro no (SCNES) em mesmo horário.


PORTARIA Nº 1.206, DE 26 DE MAIO DE 2011


Legislações - GM

Sex, 27 de Maio de 2011 00:00


PORTARIA Nº 1.206, DE 26 DE MAIO DE 2011



Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;

Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) como base cadastral para o Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB);

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:


Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referente ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira abril de 2011, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no (SCNES), relacionados no Anexo a esta Portaria.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA






 MUNICÍPIOS E QUANTIDADES DE ACS INREGULAR   -       ANEXO

sexta-feira, 27 de maio de 2011

PARABÉNS FUTUROS 
ACS
 (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE)
2º ETAPA COMEÇA SEGUNDA FEIRA DIA 30/05/2011
NA UNIVERSO
  BOA SORTE!!!!


ABUSO DE AUTORIDADE

O abuso surge quando o agente público extravia da ordem da legalidade, a grosso modo ultrapassa atuação legal, de tal sorte os vossos anseios prescinde do discernimento do certo e errado passa a não mais contemplar a razão, vislumbrando um autoritarismo desgrenhado, desvinculado de necessidade real, malgrado por um desvio de função a ele imposta.
LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
        a) à liberdade de locomoção;
        b) à inviolabilidade do domicílio;
        c) ao sigilo da correspondência;
        d) à liberdade de consciência e de crença;
        e) ao livre exercício do culto religioso;
        f) à liberdade de associação;
        g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
        h) ao direito de reunião;
        i) à incolumidade física do indivíduo;
        j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)
        
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
        a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;


Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.         Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
        § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
        a) advertência;
        b) repreensão;
        c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
        d) destituição de função;
        e) demissão;
        f) demissão, a bem do serviço público.
        § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
        § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
        a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
        b) detenção por dez dias a seis meses;
        c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos

Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.
.

RESUMO DA SEMANA DA CONACS


26/05
Essa semana foi muito produtiva para a categoria, pois finalmente o Presidente Marco Maia assinou o Ato de criação da Comissão Especial, e ainda no dia de ontem fez a leitura em plenário.
Isso possibilitou que a CONACS já iniciasse as articulações para a composição da nova Comissão Especial. A novidade é que a Deputada Fátima Bezerra não será mais a nossa Relatora.
Segundo a Deputada Fátima, o acúmulo de compromissos parlamentares assumidos no início dessa legislatura, como por exemplo a presidência da Comissão Permanente da Educação, a deixou sem tempo para se dedicar como necessário à relatoria do Piso Salarial.
Por isso, a CONACS em consenso está indicando o Deputado Domingos Dutra (PT/MA) como Relator da Comissão Especial. Também deverá haver mudanças na presidência da Comissão, pois na Legislatura passada, o Deputado Geraldo Resende (PMDB/MS) conduziu a Comissão Especial sendo muito atuante, mas também deverá ser substituído pelo Deputado Benjamim Maranhão (PMDB/PB).
A Presidente da CONACS em companhia do Deputado goiana Pedro Chaves (PMDB/GO), foi recebida ontem a noite no gabinete do Deputado Benjamim Maranhão (PMDB/PB), e se confirmada a expectativa de ser indicado Presidente da Comissão, reafirmou seu compromisso em ser um presidente atuante e fará o possível para acelerar o processo de votação do Piso Salarial dos ACS e ACE.
 Além dos Deputados Domingos Dutra (PT/MA) e Benjamim Maranhão (PMDB/PB) deverão ser confirmados como membros da Comissão Especial os seguintes Deputados:
Parlamentar
Partido
Estado
Gabinete
Hugo Napoleão
DEM
PI
414
Efraim Filho
DEM
PB
744
Mendonça Prado
DEM
SE
508
Alice Portugal
PC do B
BA
420
Jô Moraes
PC do B
MG
322
Flávia de Moraes
PDT
GO
738
Felipe Bornier
PHS
RJ
216
Pedro Chaves
PMDB
GO
406
Geraldo Resende
PMDB
MS
905
Marllos Sampaio
PMDB
PI
906
Leandro Vilela
PMDB
GO
309
José Linhares
PP
CE
860
Roberto Brito
PP
BA
733
Dr. Paulo César
PR
RJ
904
Jorge Pinheiro
PRB
GO
536
Cleber Verde
PRB
MA
710
Ribamar Alves
PSB
MA
729
Valtenir Pereira
PSB
MS
913
Raimundo Gomes de Matos
PSDB
CE
725
João Campos
PSDB
GO
315
Andreia Zito
PSDB
RJ
636
Josias Gomes
PT
BA
642
Fátima Bezerra
PT
RN
326
Domingos Dutra
PT
MA
806
Iracema Portela
PT
PI
924
Luiz Couto
PT
PB
442
 

quinta-feira, 26 de maio de 2011

CONQUISTA

PL:097/2010


VOTADO EM 19/05/2011
PELO  VEREADOR MARLOS COSTA JUNTO COM CÂMARA DOS VEREADORES.
TRANSFORMANDO OS ACS CELETISTAS EM ESTATUTÁRIO.
ENCONTRA-SE AGORA TRAMITANDO NA
MESA DA PREFEITA APARECIDA PANISSET.

ACOMPANHAMENTO DE PROPOSIÇÃO


Brasília, quinta-feira, 26 de maio de 2011
Prezado(a) Associação Gonçalense dos ACS,
Informamos que as proposições
 abaixo sofreram movimentações.
  • ePL-07495/2006 - Regulamnta os §§ 4º e 5º do art. 198
  •  da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento
  •  de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º
  •  da Emenda Constitucional nº 51,
  •  de 14 de fevereiro de 2006,
  •  e dá outras providências.
- 25/05/2011 Ato da Presidência:
Cria Comissão Especial, nos termos 
do inciso II e do § 1º do art.
 34 do Regimento Interno.
- 25/05/2011 Apense-se a este(a) o(a) PL-1355/2011.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

INFORMAÇÃO

ACS QUE FIZERAM O CONCURSO 2011 ( AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE)
 E FOI CHAMADO NO JORNAL DIA: 23/05/2011- SEGUNDA FEIRA.
E NÃO COMPARECEU AS DATAS QUE O JORNAL PEDIA. SÃO ELAS:
1º DIA 25 PARA O 1º E 2º DISTRITOS- HORAS: 9,30 E 14,00
2ºDIA 26 PARA O 3º E 4º E 5º -HORA :9,30 E 14,00
COMPAREÇAM À:  AVENIDA EDSON 3.610 ou1.360, salão de festa. NO ROCHA AS 14:00 ATÉ AS 17:00 
PARA AULA INAUGURAL. 
É SUA ULTIMA CHANCE!!!
E  APROVEITANDO REITERO O NOSSO PEDIDO PARA QUE  DEIXEM  SEUS EMAIL PRA QUE POSSAMOS ENVIAR AS NOTÍCIA NECESSÁRIAS REFERENTE AO CONCURSO E PRA QUE VOCÊS  NÃO PERCAM NADA.


OBRIGADA ASSOCIAÇÃO.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

ENTREVISTA

Fabiana silva braga, representante da ASSOCIAÇÃO DOS ACS, estará na Rádio 
POR AMOR  FM 1025
AS 17:00 Hs DO DIA 25/05/2011.
sendo entrevistada pela, JORNALISTA ANDRÉA MACHADO.
  
                                                        PRESTIGIEM ACS!!!!

sede

NOVA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE
RUA: Yolanda Saad Abuzaid,100 SALA 205
NO MESMO PRÉDIO DA DATA BYTE
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 13:00  ÀS 17:00 HORAS
QUARTA E QUINTAS 
INÍCIO DO ATENDIMENTO: DIA 01/06/2011

CONVOCAÇÃO!!!

A PREFEITURA CONVOCA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE APROVADOS PARA COMPARECER
 A RUA URISCINA VARGAS.36- MUTONDO- SÃO GONÇALO.



 1º DISTRITO  DIA 25 DE MAIO -9:30 HS

CLASS: 1º  ATÉ 158º


 2º DISTRITO DIA 25 DE MAIO 14:00 HS

  CLASS: 1º ATÉ 109º

 3º DISTRITO DIA 26 DE MAIO  9:30 HS


   CLASS: 1º ATÉ 161º


 4º DISTRITO DIA 26 DE MAIO 14:00 HS

 CLASS: 1º ATÉ 69º


  5º DISTRITO DIA 26 DE MAIO 14:00 HS

  CLASS: 1º ATÉ 48º



PARA O CURSO INTRODUTÓRIO
  

Meu Filme ASSOCIAÇÃO

domingo, 22 de maio de 2011

CONVOCAÇÃO GERAL DOS ACS E ACE


CONVOCAÇÃO GERAL
A CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua Diretora Presidente, vem por meio desta CONVOCAR, todos os ACS e ACE do País para participarem da “MOBILIZAÇÃO NACIONAL A FAVOR DA APROVAÇÃO JÁ DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE”, se fazendo presentes nos dias 08 e 09 de Junho na Câmara de Deputados, Anexo II, a partir das 08:00 horas da manhã do dia 08/06, a fim de acompanhar as reuniões e debates para votação do Projeto de Lei que regulamenta o Piso Salarial,  principalmente em Audiência Pública que se realizará no dia 09/06, no Anexo II da Câmara de Deputado, onde estão convidados, além das representantes da CONACS os representantes do Ministério da Saúde, dos Secretários Municipais de Saúde, Casa Civil, e Ministério do Planejamento.
A presença e participação de todas as Federações filiadas à CONACS, sindicatos da categoria e simpatizantes da causa, será fundamental para a conquista dos nossos objetivos de aprovação do Piso Salarial Nacional.
É de igual forma fundamental que todos os colegas ACS e ACE, independentemente de serem ou não filiados a alguma Federação ou Sindicado da categoria se mobilizem e mandem seus representantes.
OBS: Em tempo, informamos que a CONACS não se responsabilizará pela estadia e alimentação dos participantes da mobilização em Brasília, porém se coloca a disposição para auxiliar com informações e orientações a todos que quiserem participar da mobilização.
Sem mais para o momento e certa de contar com a presença e participação de todos, envio votos de amizade e apreço.

A União faz a força!

 
Ruth Brilhante de Souza
Presidente da CONACS

quinta-feira, 19 de maio de 2011

NOVAS FOTOS!!!

ACS QUE VISITAM O NOSSO BLOG, ENTRE NAS ABAS DE FOTOS, E EVENTOS,  TEM NOVIDADES COMO:
 FOTOS DA COMISSÃO DE BRASILIA, E EVENTOS DOS PSF DE SÃO GONÇALO. APROVEITO E REITERO  QUEM QUISER E TIVER FOTOS DE EVENTOS DAS SUAS UNIDADES COM ATIVIDADE ENVIEM PARA  EMAILS:
agacs-rj@hotmail.com

OBRIGADA PELO APOIO E CONFIANÇA SEM LUTA E PERSEVERANÇA NÃO CONSEGUIREMOS NADA, JUNTOS SOMOS FORTES!!!!