sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

INFORMES.


A AGACS VEM INFORMAR QUE ESTAMOS ENTRANDO EM RECESSO DE HOJE DIA 21/12/2012 ATÉ DIA -7/01/2013.
 
E APROVEITANDO, VEM DESEJAR A TODOS OS SEUS FILIADOS UM   BOM NATAL E UM ANO NOVO CHEIO DE PAZ E SAÚDE.



 

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

COMUNICADO

O COORDENADOR SILVIO ATENDERÁ A DIRETORIA HOJE AS 10:00HS


RESPOSTA DA COORDENAÇÃO:

SILVIO E LAYSA
 O DÉCIMO SAIRÁ ENTRE AMANHÃ E SEGUNDA.
E QUEM NÃO TEM CONTA,
SÓ NA SEGUNDA.
 

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

COMUNICADO

TODOS OS ACS QUE AINDA ESTÃO SEM PAGAMENTO,COMPARECER NA SEDE DA AGACS AMANHÃ AS 13 HS SEM FALTA!!!

E QUANTO AO DÉCIMO TERCEIRO ESTAMOS DE PRONTIDÃO!

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

AUDIÊNCIA COM O PROCURADOR DO TRABALHO

Informo que o tamanho aqui esta ruim,mas já na ABA oficios esta maior e conseguiram ler melhor!
Vocês podem também baixar e aumentar no Editor de vocês com melhor resolução. Obirgada pela compreenção.Tentei de todas as maneiras melhorar a imagem,mas tenho uma susgestão! salvem o arquivo e aumente no seu editor, com certeza conseguiram ler!

domingo, 9 de dezembro de 2012

INFORMES

ACS, NESTE BLOG TEMOS ABAS EM QUE PODEM NAVEGAR NOS ASSUNTOS.
ESTAS "ABAS" FICAM ABAIXO DA FOTO COM O LOGO DA AGACS. E SE DISPOEM ASSIM:



INICIO-HIST DA AGACS-OFICIOS-FOTOS -VIDEOS- EVE AGACS -AGENDA-ASSOCIA-DIRETORIA

É SÓ CLIK EM CADA UMA DELAS E TERÁ NOVAS INFORMAÕES ALI DISPONÍVEIS.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

VIDEO DE HOMENAGEM



ANIVERSÁRIANTES DO MÊS DE DEZEMBRO:

ANDRÉ TAMANDARÉ
ANGELICA RODRIGUES
APARECIDA SANORA
BÁRBARA COSTA
CARLOS ALBERTO
CARLOS MANUEL
MARCOS NONATO DA SILVA
JOÃO DE FREITAS
FRANCISCO FIGUEIREDO

UMA HOMENAGEM ABRINDO O ESPAÇO AQUI NO BLOG PARA OS ANIVERSÁRIOS DOS
FILADOS. LOGO TODOS SERÃO HOMENAGEADOS.

GENTE PERDÃO SE ALGUÉM AINDA NÃO APARECEU NO SLYDE É QUE AINDA ESTOU CATALOGANDO VOCÊS! MAS ANO QUE VEM JÁ ESTA TUDO CERTINHO!!!

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

INFORME

 A AGACS-SG/RJ VEM INFORMAR QUE FOI MARCADO PARA SEGUNDA FEIRA COM O MP A RESPOSTA DO OFÍCIO DO MÊS PASSADO. 


OBRIGADA.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Comunicado.

A agacs vem informar que amanhã haverá uma votação de Emenda que estabelecerá VALE TRANSPORTE.
Às 19 horas.
É importante que os ACS comparecam para lutar pelos seus direitos.

Obs: Fotos do evento na ABA FOTOS


agacs slide


quarta-feira, 21 de novembro de 2012

COMUNICADO.

CRUZ VERMELHA- CURSO DE NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS




Certificado com a parceria da AGACS-S.G.

CARGA HORÁRIA: 7 HORAS

HORÁRIO: Sábado - das 9:00 às 16:00HS.

DIAS: 01/ 12 ou 08/12

Nºs ALUNOS:LIMITADOS

LOCAL : Universo 
 
OS INTERESSADOS ENTREM EM CONTATO COM A AGACS 
ATÉ DIA 30/11 de 13 as 17:00 PELO TEL OU INDO PESSOALMENTE A SEDE COM O NOME E EQUIPE PARA A INSCRIÇÕES



Obs PARA FILIADOS GRATUITO.
E NÃO FILIADOS 15 REAIS. 

Obs: Os certificados serão entregues na sede da cruz vermelha no tamoio.
Ligaremos informando o dia para buscarem.

* As inscrições para o curso estão abertas até quinta feira dia:06/12/2012.
Quem é filiado somente ligar e dizer nome e telefone.
Que não é filiado ir até a sede.

TODA TURMA!!!/08/12/12










Curso de noções de primeiro socorros.01/12/12
Fotos do Evento na ABA FOTOS
 

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

INFORMES.

ACS VOTEM NA ENQUETE E  MANDEM UM EMAIL PARA AGACS DIZENDO O PORQUE DE SUA ESCOLHA-

  • CELISTA - LUTAREMOS PARA RECEBER DE 2001 ATÉ HOJE.
  • ESTATUTÁRIO- ABRIMOS MÃO DO DIREITO DE 2001 ATÉ 2009,MAS SEREMOS FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

 


VOTEM E AVISEM A QUEM NÃO TEM EMAIL, OU ACESSO A INTERNET E QUE SEJAM DE 2001 PARA VOTAREM.

OBS: DEIXEM SEUS MOTIVOS DE SIM OU NÃO! 

OBS 2: GENTE ISTO É SÓ UMA PESQUISA,
CASO OS NOVOS GESTORES NOS PROCUREM
ASSIM SABEREMOS O QUE OS ACS PREFEREM. 
SOMENTE ISTO!!!! 
OBRIGADA.  

O resultado da nossa enquete foi de 68% querem Estatutários.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

PORTARIA Nº 648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006.



AS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, DE SAÚDE BUCAL E DE ACS

As atribuições globais abaixo descritas podem ser complementadas com diretrizes e normas da gestão local.

1 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:
I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;
III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
IV - garantir a integralidade da atenção  por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
XII - participar das atividades de educação permanente; e
XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

2 - SÃO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
Além das atribuições definidas, são atribuições mínimas específicas de cada categoria profissional, cabendo ao gestor municipal ou do Distrito Federal ampliá-las, de acordo com as especificidades locais.

Do Agente Comunitário de Saúde:
I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e
VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

Do Enfermeiro do Programa Agentes Comunitários de Saúde:
I - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
II - supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções;
III - facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada;
IV - realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade;
V - solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
VI - organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; e
VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

Do Enfermeiro:
I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;
III - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
IV - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;
V - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e
VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Do Médico:
I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e
VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem:
I - participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
II - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e
III - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Do Cirurgião Dentista:
I - realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
II - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo  atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
III - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;
IV - encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
V - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.
VII - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;
VIII - realizar supervisão técnica do THD e ACD; e
IX - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Do Técnico em Higiene Dental (THD):
I - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;
II - coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
III - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.
IV - apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; e
V - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Do auxiliar de Consultório Dentário (ACD):
I - realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
II - proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
III - preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
IV - instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos;
V - cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
VI - organizar a agenda clínica;
VII - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e
VIII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Diretoria Articulando.










Diretores as AGACS/SG e AACS itaboraí.

Articulando e somando forças.

Para que  assim Juntos e com o apoio e ajuda de municípios vizinhos conseguiremos o que eles já tem.






Diretor Francisco Vilela de São gonçalo e Diretor : Carlos Roberto de Almeida Albuquerque


sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Comunicado

A agacs já tomou as devidas providências junto ao MP referente ao pagamento atrasado.
Que ficou de nos dar uma resposta na segunda feira.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

INFORMES 2

ATENÇÃO ACS QUEM AINDA NÃO LEVOU AS CARTEIRAS PARA ASSINAR.
FAVOR LEVAR ATÉ QUARTA FEIRA DIA 07/11/2012 A PARTIR DAS 09:00 hs
ESCOLHA UM ACS POR EQUIPE PARA LEVAR DE TODOS.
DEVIDAMENTE ETIQUETADO COM:
NOME COMPLETO,EQUIPE E DATA DE ADMISSÃO.

ACS QUE NÃO TEM CONTA -
 *IR AO BANCO DO BRASIL E COM CONTRA CHEQUE 
ABRIR A CONTA, COM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Obs: QUALQUER DÚVIDA LÁ NO B. BRASIL DE SÃO GONÇALO EM QUE OS ATENDENTES NÃO QUEIRAM ABRIR POR RESTRIÇÃO PEDIR PARA FALAR OU LIGAR  PARA O GERENTE ORFEU  QUE JÁ FOI INFORMADO PELA FMS.

INFORMES

RESPOSTA A AUDIÊNCIAS.






quinta-feira, 18 de outubro de 2012

INFORMES

A Agacs terá nova Audiência   com o Ministério Público e a Fundação Municipal de saúde
Dia 25/10/2012.

*Ainda em referencia a do dia 01/10/212.

Aguardem as noticias....

quarta-feira, 10 de outubro de 2012


INFORME

DATAS PARA O ADVOGADO.


24/09- ESGOTADOS
01/10- ESGOTADOS
11/10- ESGOTADOS
18/10- ESGOTADOS
22/10- ESGOTADOS
29/10
12/11
19/11
10/12
17/12
 LIGAR PARA A SEDE PARA AGENDAR HORA E DOCUMENTOS A SEREM LEVADOS.






INFORMES/10


JUNTOS VENCEREMOS,LEMBREM SE FILIADOS!!!!


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

PRT 1ª Região/PTM Niterói 604/nº103802/2012

Niterói, 1º de outubro de 2012.

Ao Diretor da
ASSOCIAÇÃO GONÇALENSE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE



Ref.: IC  0579/2011-604 

Senhor Diretor,

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 127 e 129, incisos III e VI da Constituição Federal, o art. 8º, incisos I, IV, V, VII, e seu § 5º, e o art. 84, inciso II, todos da Lei Complementar nº. 75/93, com o intuito de instruir o Procedimento em referência, instaurado em face do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO e da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, vem NOTIFICAR Vossa Senhoria para comparecer nesta Procuradoria do Trabalho no Município de Niterói, localizada na Rua Visconde do Uruguai, nº. 535, 8º andar, Centro, no dia 10 de outubro de 2012, às 13h, a fim de participar de Audiência Administrativa, ocasião em que serão discutidas as irregularidades trabalhistas envolvendo os agentes comunitários de saúde do Município de São Gonçalo.
Ressalte-se que a falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa (artigo 8º, § 3º, Lei Complementar n.º 75/93), no crime previsto no artigo 10 da Lei 7.347/85 ou no crime de desobediência.


MAURICIO GUIMARÃES DE CARVALHO
Procurador do Trabalho

Rua Visconde de Uruguai, 535 – 8º Andar – Centro – Niterói – RJ – CEP 24030-077
Tel: 0xx(21)2621-1810 – Fax 0xx(21)2621-2408 – Site www.prt1.mpt.gov.br - e-mail: prt1nt@prt1.mpt.gov.br
Disque-denúncia: 0800 22 13 31 – e-mail/denúncia: denunciant@prt1.mpt.gov.br

sexta-feira, 5 de outubro de 2012



 O oficio realmente foi entregue lá FMS no dia 12-07-2012 e que já foi providenciado os cancelamentos. segundo a débora, eles tiveram uns problemas no sistema deles no meses de julho e agosto, que já foi solucionado o problema.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012


Advocacia-Geral defende Emenda Constitucional que define piso salarial para as atividades de agentes de saúde

Data da publicação: 19/09/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação pela constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 63/10, que altera o parágrafo 5º do artigo 198 da Constituição Federal. A norma permite que o legislador federal discipline sobre regime jurídico, piso salarial, plano de carreira e atividades dos agentes comunitário de saúde e de combate à endemias.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) havia entrado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4801) alegando que a Emenda seria incompatível com a autonomia conferida aos Municípios. 

Segundo a entidade, apesar de impor à União o dever de prestar assistência financeira complementar, a alteração na Constituição produziria impacto financeiro relevante aos Munícipios. Além disso, a CNM entende que a norma viola o princípio de igualdade por estabelecer, em favor dos agentes, tratamento diferenciado em relação aos servidores públicos.

Manifestação

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU defendeu a que não existe afronta à autonomia municipal, pois não compete às municipalidades legislar sobre piso salarial, já que se trata de matéria do direito do trabalho, disciplinada privativamente pela União, conforme previsto no artigo 22 da Constituição. 

Na manifestação a AGU reforça que a Constituição estabelece que os gestores locais podem admitir agentes de saúde por meio de processo seletivo, e não concurso público, pois estes submetem-se ao regime estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho. 

A SGCT confirma ainda que a possibilidade conferida ao legislador federal de dispor sobre diretrizes para os Planos de Carreira relativos às atividades dos dois agentes está de acordo com o artigo 24 da Constituição, que pontua caber à União estabelecer normas gerais sobre proteção e defesa da saúde por sua relevância para o interesse público.

No STF, a Ação de Inconstitucionalidade é analisada pelo ministro Dias Toffoli.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Ref.: ADI nº 4801 - STF

Leane Ribeiro